quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Sentença em versos...



Sentença judicial em verso proferida em Varginha/MG, em 16 de novembro de 1987 por RONALDO TOVANI 1º Juiz de Direito Auxiliar, publicado no Jornal "Gazeta do Sul de Minas"-

Poder Judiciário
Comarca de Varginha; Estado de Minas Gerais
Autos nº 3.069/87; Criminal
Autora: Justiça Pública
Indiciado: Alceu da Costa, vulgo "Rolinha

Vistos, etc..

No dia cinco de outubro do ano ainda fluente em Carmo da Cachoeira terra de boa gente. Ocorreu um fato inédito que me deixou descontente o jovem Alceu da Costa conhecido por "Rolinha" aproveitando a madrugada resolveu sair da linha subtraindo de outrem duas saborosas galinhas

Apanhando um saco plástico que ali mesmo encontrou o agente, muito esperto escondeu o que furtou deixando o local do crime da maneira como entrou

O senhor Gabriel Osório homem de muito tato notando que havia sido vítima do grave ato procurou a autoridade para relatar-lhe o fato

Ante a notícia do crime a polícia diligente tomou as dores de Osório e formou seu contingente: um cabo e dois soldados e quem sabe até um tenente

Assim é que aparato da Polícia Militar atendendo a ordem expressa do delegado titular não pensou em outra coisa senão em capturar

E depois de algum trabalho o larápio foi encontrado estava no "Bar do Pedrinho" quando foi capturado; não esboçou reação sendo conduzido então à frente do delegado.
Perguntado sobre o furto que havia cometido respondeu Alceu da Costa bastante extrovertido: "Desde quando furto é crime neste Brasil de bandido?"

Ante tão forte argumento calou-se o delegado, mas por dever de seu cargo o flagrante foi lavrado recolhendo à cadeia aquele pobre coitado

E hoje passado um mês de ocorrida a prisão chega-me às mãos o inquérito que me parte o coração: solto ou deixo preso, esse mísero ladrão?

Soltá-lo; decisão que a nossa lei refuta pois todos sabem que a lei é pra pobre, preto e puta.

Por isso peço a Deus que norteie minha conduta e é muito justa a lição do pai destas alterosas:

Não deve ficar na prisão quem furtou duas penosas se lá também não estão presas pessoas bem mais charmosas como das fraudes do INAMPS das ferrovias engenhosas.

Afinal não é tão grave aquilo que Alceu fez pois nunca foi do governo
nem seqüestrou Martines e muito menos do GAB participou alguma vez.

Desta forma é que concedo a esse homem da simplória com base no CPP liberdade provisória para que volte pra casa e passe a viver na glória.

Se virar homem honesto e sair dessa sua trilha permaneça em Cachoeira ao lado de sua família devendo ao contrário mudar-se para Brasília.

P. R. I. e expeça-se o respectivo alvará de soltura.

(Ronaldo Tovani)

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